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Marlon Damasceno
Comentários
(
52
)
Marlon Damasceno
Comentário ·
há 11 meses
Colabore com o time de experiência do Jusbrasil
Jusbrasil
·
há 11 meses
Olá, Aparecido! De fato, é uma situação complicada e não muito comum. Contudo, há de se confirmar primeiro o que realmente consta na matrícula do imóvel (existência ou não da averbação da escritura pública da reserva vitalícia do usufruto em favor da moradora, suposta usufrutuária). Ainda assim, apesar da sua colocação de "nada atrativo" em relação à arrematação do referido imóvel, por leilão, há de se considerar que o Condomínio busca a satisfação do que lhe é devido (os créditos das taxas condominiais atrasadas) e, sob a ótica do exequente, isso basta! Ao arrematante, pelas condições apresentadas e tendo em vista poder arrematar o imóvel por um preço que talvez lhe seja interessante, nada obsta que ele também, uma vez adquirido o imóvel, não possa alienar o bem.
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Marlon Damasceno
Comentário ·
ano passado
Como não contratar um advogado
Jackson Valério
·
ano passado
Jackson, parabéns pelo texto! Contudo, a meu ver, pelos mesmos fundamentos que você alegou ao cidadão que não seria possível devolver-lhe os honorários do trabalho, independentemente do resultado (óbvio, já que nosso trabalho é de meio e não de fim), a menos que fosse possível devolver o seu tempo com a confecção da peça + distribuição da ação + acompanhamento + manifestações diversas; de igual modo, o valor cobrado pela consulta jamais deveria ser devolvido, já que o tempo (o seu) foi igualmente cedido (e nada tem a ver com confiança, somente com seu trabalho, ponto!)
Mais uma vez: parabéns, pela postura ética (de não prometer resultados)! Mas reveja essa questão de atrelar o valor devido das suas consultas somente se o cliente "confiar" que deve te passar a procuração para um caso. Um forte abraço!
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 2 anos
4 problemas jurídicos que sua empresa pode enfrentar no metaverso
CMA Startups
·
há 2 anos
Excelente e oportuno artigo! Salvo, para futuras pesquisas.
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Advogado empregado x Advogado "por conta" - eis a questão.
Marlon Damasceno
·
há 3 anos
Caro, colega!
Obrigado, pelo comentário e por expor seu objetivo e receios!
Saiba que os temores são inerentes a todos os que se desgarram das amarras de um emprego fixo tradicional.
Dizem que empreender é como pular de um alto precipício enquanto se constrói um avião durante a queda. Achei meio radical tal analogia, então, acrescentei que empreender é como pular de um alto precipício enquanto se constrói um avião (mas leve um paraquedas): a isso se chama risco, mas calculado.
De toda e qualquer forma, sem riscos não se sabe onde se pode chegar. Conte comigo! Um grande abraço!
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Diferença entre contrato, escritura pública e registro
Paola Roque Advocacia Imobiliária
·
há 3 anos
Corroboro com o colega, em grau, gênero e número.
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Advogado empregado x Advogado "por conta" - eis a questão.
Marlon Damasceno
·
há 3 anos
Nem está tão reduzida assim (a anuidade) kkkk
Grato, pelo comentário! Sucesso!
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Advogado empregado x Advogado "por conta" - eis a questão.
Marlon Damasceno
·
há 3 anos
Conte comigo, Lucas!
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Advogado empregado x Advogado "por conta" - eis a questão.
Marlon Damasceno
·
há 3 anos
A intenção foi essa, Aparecido! Muito bem explanado seu comentário! Abs!
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Advogado empregado x Advogado "por conta" - eis a questão.
Marlon Damasceno
·
há 3 anos
Tmj, guerreiro!
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Marlon Damasceno
Comentário ·
há 3 anos
Advogado empregado x Advogado "por conta" - eis a questão.
Marlon Damasceno
·
há 3 anos
A doutora disse bem: "...é difícil caminhar sozinho, mas não impossível."
Só faço a ressalva de que sozinho nunca estamos. Faça e proponha parcerias, até mesmo porque ninguém sabe tudo ou dá conta de tudo, não é verdade? Experimente..Só tem a ganhar!
Conte comigo! Abs!
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